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Ossian 26-05-2012, 02:45

Família LA PENHA (Espanha/Portugal/Brasil) 07-07-2004, 05:48
Autor: Cau Barata      [responder para o fórum]
Rio de Janeiro


Família DE LA PENHA (Espanha/Portugal/Brasil)

Antiga família de Espanha, procedente de Tomas de la Penha, morador em Salamanca a quem os reis católicos, pelos seus serviços, concederam privilégios de solar conhecido e de vingar 500 soldos e deram brasão de armas, em 22.06.1490.

II-1. Em Portugal, fez-se fidalgo de solar conhecido, Diogo Mendes de la Penha, neto do referido Tomas de la Penha, que teve sua fidalguia confirmada em 27.05.1527, com o uso de Brasão de Armas. (Chancelaria de D. João III, liv. II, fl. 45).
Pai de:

III-1. Seu filho, Gabriel Mendes de La Penha, também teve mercê da Carta de Brasão de Armas,em 26.04.1581.
Pai de:

IV-1. Uma filha deste último, foi casada com Diogo Rodrigues de Villas Lôbos, originando a família Villas Lôbos de La Penha.
Pais de:

V-1. Este último casal teve por filho, Manuel de Villas Lôbos de la Penha, que também usou Brasão de Armas, passada a 30.08.1600.

Brasil:

VII-1. Para a Bahia, passou um neto deste último, de nome João de Villas Lôbos da Câmara, que também portava Carta de Brasão de Armas, cerca de 1699.

OUTRO RAMO:

Para Pernambuco, passou Pedro Alvares de la Penha, «o castelhano», natural de Granada, pessoa nobre, que passou a Portugal em nome da Coroa de Castela e servia o posto de contador e veador da gente de guerra castelhana. Sua mãe parece pertencer a família Ponce de Leon.

Pedro Alvares de la Penha deixou geração de seu casamento, no Brasil, com Felipa Correia, natural de Pernambuco.
Pais de:

I-1. Aldonça de la Penha, natural de Pernambuco, casada com Manuel Álvares, falecido antes de 1646, dito o «Deus dará», apelido que lhe puseram os soldados do Brasil, porque lhes pagava, e quando faltava dinheiro dizia: Deus dará. Filho de Simão Alvares e de Maria Dias, do lugar de Ortigueira, termo de Braga. Passou a Pernambuco, onde foi proprietário da Provedoria da fazenda.Seus descendentes, em Pernambuco, adotaram o apelido de família Deusdará.
Pais de:

II-1. Francisca de la Penha Deus-Dará, casada com Simão da Fonseca de Siqueira.

II-2. Simão Alvares de la Penha Deus-Dará, a quem D. João IV, rei de Portugal em 1646, em atenção aos muitos serviços prestados por seu pai, lhe deu mercê de armas novas em nome deste novo apelido de família - Deus-Dará. Passada em Lisboa, a 04.08.1646. Livro 2.º do Registro da Nobreza, fls. 155:

?A todos os que esta nossa xarta de fidalguia virem, ou o treslado della aurentico para sempre seja sabido que assim como Deos por sua justissa, e bondade infenita aos que neste mundo temporal, bem honestamente viverem dá no outro eterna gloria e galardam emmortal por merecimentos de seos trabalhos penitencias e martírios asim lhe cousa justa e racionavel que os Reys e Princepes que na terra seu lugar tem ppor seu exemplo aos que corporalmente com fidelidade e memoraveis servicços virtuosamente os servem não somente com graças e favores e mercês os satisfação e contentem em suas vidas por exemplo de virtuosos e agradaveis servissos, a sua mayor gloria galandam honrar a elles e aos que delles descendem com outros premios honras, que desta mortalidade que todos sejam izentos para que posto nella recebam mayor animo por limpamente e com sigular prudencia uzarem de bons e louvaveis costumes, que alimpam suas pessoas e clareficão seos descendenetes portanto sendonos em conhecimento e certa sabedoria que Simam Alves delapenha Deosdará nos tem servido pela via das letras no Brazil como tambem seu Pay Manoel Alvares Deosdará já defunto a quem primeiramente condedemos que pudesse uzar do ditto appellido de Deosdará nas guerras de Pernambuco adonde foy morador com sua pessoa e fazendo ajudando a sustentar o exercício mais de quatro annos de mantimentos que por meyo de sua boa deligencia e industria fez conduzir de outras com seu dinheiro em tempo que minha Real fazenda se achava com menos rendimentos saindo fóra das trincehiras ao Campo com evidente risco em busca de farinhas e carenes em abundancia consumindo muyta fazenda que possuhia emquanto durarão as guerras nas Cappitanias do norte no Brazil por lhes acudir com a larguezxa que sempre foy aistindo com muyta charindade na cura dos enfermos e feridos, sustentando cavalos criados escravos, buscanco com seu creditto dinheiro emprestado sobre sua palavra, e com igual valor ao zello com que sempre servio como tambem o supplicante ter as letras e exercendo algum tempo os postos de audittor geral do execito de Pernambuco e de Provedor da fazenda daquelle estado e de Ouvidor geral do Rio de Janeyro, e das mais capitanias do Sul do mesmo estado e despois tornou a Pernambuco emviado pelo Marquez de Monte Alvam Vice Rey commonicar com o Conde de Nazau algum negocio importante desta minha Corôa precededo noemação como devia, outrosim o ditto seu Pay Manoel Alvares Deosdará alem dos dittos servissos referidos proseder pelas armas quando foy necessario peleijar com os olandezes e particulamente a mostrar hindo com muyta parte citiar o arayal e dar asalto na vida de iguaraseu e recolhendo-se despois au seu quartel que levou o inimigo prizioneyro ao recife dondec com avisos que dava e advertencias que fazia de que tinha acontecido dos mesmos inimigos apurou mais o zello e lealdade com que sempre serviu a esta minha Coroa athé que sendo descuberto o puzeram em tormento, de que ficou muyto mal tratado por ser homem muyto ancião na idade, e cortado de trabalho da guerra e resgatando com o seu dinheyro muyta gente que os olandezes rebderão e lançavão em cadeas que por enferma, e fraca provavelmente perecia de todo se elle lhe nãm dera liberdade provendo soldados de matalotagem e da mesma maneyra o fazer aos Religiosos que foram embarcados para Olanda dando-lhes roupa e mantimentos para o mar, e considerando nós nos merecimentos de todos os dittos servissos cujo galardam não somente deve ser temporal, mas merese ser com acresentamento de honra e louvror perpetuamente satisfeitos, e vendo ser cousa justa fazermos assim ao ditto Simam Alvares de la penha Deosdará e pelo amor que por suas vetudes e bondades tivemos ao ditto seu Pay nos de nosso motto proprio ceta sicencia como Pay e supremo Senhor nam reconhecendo superioridade no temporal com acertado e justo pareser de nosso concelho e de Antonio Velho Portugal nosso Rey de armas por remuneração do ditto seu Pay Manoel Alvares Deosdará gloria e honra dos que delle procederem o fazemos por esta nossa carta fidalgo da cotta de armas e asim os que delle e por linha direta legitimamente descendenrem para sempre e os habelitamos para isso e separamos e removemos do numero geral dos homens do conto plebeo e o reduzimos, trazemos e ajuntamos ao conto estima e partisipação dos nobres fidalgos e de limpo sangue, e sobre isso porque a elle Simam Alvares delapenha Deosdará e ao bom merecimento dos bons servissos que do ditto seo Pay recebemos sejão com esplendor satisfeitos e outras por esclarecer na virtuosa inveja de tal gloria e se ajudem neste desejo e emulação com o exercicio de semilhantes obras nós lhe damos por armas e ornamento da nobreza e sinaes della para todo o sempre hajão de armas elmo e Timbre na maneyra seguinte para dellas usar com o appellido de Deosdará de que outrosim lhe fazemos mercê a saber: hum escudo de pratta e da parte direita hum braço vestido de verde estendido que nasca do canto da mesma parte posto em banda e da parte esquerda outro braso como o primeiro, e nasca do canto da mesma parte posto em contrabanda com as mãos da cor natural e ambas juntas e abertas que cheguem ao meio do escudo e ellas cheyas de moedas de ouro e pratta e huã orla verde e nella escrito de letra de ouro o novo appellido de Deosdará. Elmo de pratta, goarnecido de ouro e pratta e verde e por timbre hum dos próprios braços das armas com as moedas na mão o qual brasão de armas elmo e Timbre o dito Portugal nosso Rey de armas por nosso expresso mandado ordenou e logo o registrou em seu livro dos registros das armas dos fidalgos com a sua cotta de armas que dos mesmos sinaes lhe damos segundo no meyo desta nossa carta visivelmente paresse e magisterio da pintura com sua cor metais deviza demonstrado o qual escudo armas sinais possa trazer e traga o ditto Simam Alvares delapenha Deosdará, etc. etc..

Passou à Portugal, a fim de completar seus estudos. Entrou para a Universidade de Coimbra, em 01.10.1629. Matriculado no curso de Cânones, a 01.10.1630. Bacharel em Direito, a 27.06.1635. Formatura a 26.07.1635.

Passou à Bahia, como Auditor Geral do Exército do conde de Benholo. Desembargador. da da Bahia, na criação da sua Relação, com posse a 03.03.1653. Provedor dos Defuntos e Ausentes, na Bahia e no arraial de Pernambuco. Ouvidor Geral do Rio de Janeiro e Capitania de S. Vicente e S. Paulo. Ministro da Relação da Província de Pernambuco, Juiz dos Cavaleiros. Proprietário da Provedoria da Fazenda em Pernambuco, por indicação de seu pai, ao rei.

Foi casado na Bahia, a 15.07.1637, com Leonarda de Azevedo Ravasco, irmã do padre Antonio Vieira.

Foi pai de:

III-1. Manuel Alvares de La Penha Deusdará
III-2. Aldonsa de La Penha Deusdará, que por seu casamento com Antônio da Rocha Pitta, originou o ramo Rocha Pitta Deusdará.

Ainda entre os descendentes de Aldonça de la Penha e de Manuel Alvares, o «Deus-Dará», cabe registrar seu 5.º neto, o visconde da Torre de Garcia d?Ávila, Antônio Joaquim Pires Carvalho e Albuquerque [1785-1852], que resgatou em uma de suas filhas este apelido: Leonor Maria de La Penha Deus-Dará Pires de Aragão.
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