Com 15 anos, pode ser Padre??

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Com 15 anos, pode ser Padre??

#62441 | Jurema | 13 abr 2004 14:59

Caros colegas,

Alguém saberia dizer-me, se uma pessoa poderia ser ordenada Padre, ou presbítero (será a mesma coisa?), com apenas 15 anos de idade???
Tenho um antepassado, que foi ordenado em 1831, conf. processo já verificado no ADB. E seu nascimento foi por volta de 1816. Seria possivel?

Abraço,
Jurema - Brasil

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RE: Com 15 anos, pode ser Padre??

#62445 | jpcmt | 13 abr 2004 16:14 | Em resposta a: #62441

Jurema,

No livro "Direito Ecclesiástico Portuguez", publicado em 1882, pela Imprensa da Universidade de Coimbra, da autoria do dr. Bernardino da Silva Carneiro, pode ler-se:

"A idade da primeira tonsura varia ou pode variar segundo os bispados. Para menores a constituição de Évora exige a idade de quinze; e neste bispado de Coimbra está por costume adoptada a idade de quatorze.
Para subdiácono porém, e daí para cima, já não é coisa arbitrária. Cada uma das ordens sacras tem a sua idade definida. Não se pode ser subdiácono quem não contar vinte e dois anos; diácono, quem não tiver vinte e três; prebítero, quem não tiver entrado nos vinte e cinco; e bispo, quem não tiver trinta".

Cumprimentos,
J. de Castro e Mello Trovisqueira

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RE: Com 15 anos, pode ser Padre??

#62447 | jpcmt | 13 abr 2004 16:21 | Em resposta a: #62441

Errata:
Na última linha, leia-se "presbítero"
JPCMT

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RE: Com 15 anos, pode ser Padre??

#62448 | Jurema | 13 abr 2004 16:34 | Em resposta a: #62445

Caro colega....

O que seria tonsura?
E sobre os dados da IG que possuo, desta pessoa, aos 15 anos.
Devo considerar esta IG, como sendo uma ordenação de presbitero, ou tonsura?
Pelo que entendi ele somente seria padre aos 25 anos. É isso ??

grata,
Jurema

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tonsura

#62450 | tfp | 13 abr 2004 16:43 | Em resposta a: #62448

Cara Jurema,

Retirado de um dicionário online...

tonsura, do Lat. tonsura, tosquia, s. f.,

acto ou efeito de tonsurar;
coroa de clérigo.
prima —: cerimónia religiosa em que o prelado dá um corte no cabelo do ordenando, ao conferir-lhe as ordens menores, ou seja, o primeiro grau de clericato.

Espero que isto ajude de alguma forma

Cumprimentos

Tiago Faro Pedroso

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RE: Com 15 anos, pode ser Padre??

#62453 | jpcmt | 13 abr 2004 16:53 | Em resposta a: #62448

Jurema:

De acordo com a mesma fonte, as ordens do sacerdócio são sete:
três maiores, Presbítero, Diácono e Subdiácono; e quatro menores, Ácólito, Exorcista, Leitor e Ostíário. A prima tonsura é simplesmente uma cerimónia santa que prepara para as ordens.

Para a primeira tonsura é, no entanto necessária, uma habilitação de genere e uma de vita et moribus.

Um presbítero é um sacerdote, mas nem todos os sacerdotes são presbíteros...

A resposta à sua pergunta concreta é que a IG corresponde à primeira tonsura.

JPCMT

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RE: Com 15 anos, pode ser Padre??

#62486 | Jurema | 13 abr 2004 23:56 | Em resposta a: #62453

Caros colegas,

Obrigada pelas informações.
Agora, parece que deu uma clareada, nesta minha cabecinha !!!

cumprimentos
Jurema

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Re:

#62506 | fernando pontes | 14 abr 2004 13:34 | Em resposta a: #62453

Ola,


"Para a primeira tonsura é, no entanto necessária, uma habilitação de genere e uma de vita et moribus".

Na minha arvore genealogica encontrei uma Hab. de Genere do sec. XVII...mas nao estava associada a de "vita et moribus". O que é a "Vita et moribus"? De que trata?
Quem ia ser ordenado nas Ordens Menores tinha que passar pela Hab. de Genere e pela Vita et Moribus?

No caso que encontrei o individuo ja era padre quando foi feita a Hab. de Genere. Sera que ha a "Vita et Moribus"?


Muito obrigada pela atencao,



fernando pontes

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"Vita et moribus"

#62520 | jpcmt | 14 abr 2004 18:27 | Em resposta a: #62506

Caro Confrade:

A habilitação de genere tem, como sabe, a finalidade de verificar se o ordenando é filho legítimo ou ilegítimo; se os seus ascendentes têm vivido e vivem nos princípios da religião católica; se são ou não criminosos, etc.

A habilitação de vita et moribus (vida e costumes) destina-se a apurar se o ordenando está limpo de irregularidades para receber ordens. Por exemplo,se sofre de defeitos físicos, demência, mancebia, vida dissoluta, falta de vocação, etc.

São, portanto, duas inquirições separadas.


Cumprimentos,

J. de Castro e Mello Trovisqueira

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