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| casadalage | 18-06-2012, 14:37 | |
| Augusto Tavares | 18-06-2012, 16:02 | |
| A. Luciano | 18-06-2012, 17:41 | |
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RE: Direito de Padroado » |
casadalage | 22-06-2012, 17:57 |
| RE: Direito de Padroado | 22-06-2012, 17:57 |
| Autor: casadalage [responder para o fórum]
Caro Confrade, A igreja paroquial de S. Pedro d’Arcos já existia em 1258 pois na lista das igrejas situadas no território ao norte do rio Lima, elaborada por ocasião das Inquirições de D. Afonso III, Arcos aparece como uma das igrejas subordinadas ao bispado de Tui. É compreensível, por isso, que não exista documento inicial da constituição do benefício, sendo o direito de padroado demonstrado através de testemunhas que comprovaram o seu uso e costume. Embora ao longo do processo seja invocada a regra dos meses, nenhum argumento permite justificar a sua aplicabilidade, nem é citado nenhum breve papal que justifique a situação que, como muito bem diz "Parece até que a Mitra da Sé de Braga aparece subrogada no que seria o direito Papal". Vou consultar o arcebispado de Braga e ver se algum especialista me dá uma justificação. De qualquer modo, fico-lhe muito grato por todo o auxílio prestado. com os melhores cumprimentos, José Adolfo Azevedo |
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