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| Mensagens neste tópico | Autor | |
| MFMG | 06-03-2012, 19:23 | |
| Canelas | 06-03-2012, 22:43 | |
| MFMG | 07-03-2012, 01:03 | |
| Canelas | 07-03-2012, 16:03 | |
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| Canelas | 08-03-2012, 11:49 | |
| hmartins | 23-05-2012, 17:00 | |
RE: Jurisdição orfanológica o que é? » |
Canelas | 30-05-2012, 16:11 |
| RE: Jurisdição orfanológica o que é? | 30-05-2012, 16:11 |
| Autor: Canelas [responder para o fórum]
Boa tarde hmartins Pelo menos a partir de 1867, com a publicação do Código Civil, chamado de Seabra, no caso de existirem herdeiros ou legatários menores, ausentes ou interditos, era obrigatório que o cônjuge sobrevivo ou o testamenteiro dessem conhecimento ao respectivo juiz, para instauração de inventário. Já antes, secularmente, a defesa dos interesses dos menores estava atribuída ao Juiz dos Órfãos e depois, salvo erro, a partir de 1832, ao Juiz de Paz. Não sei se, nesta época, o procedimento estava revestido do formalismo que os códigos (civil e de processo) impõem. Cumprimentos César Tavares |
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