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| Sucessão por filhos de casamentos anulados | 06-11-2009, 12:13 |
| Autor: GML
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Gostaria de saber a opinião dos especialistas em direito canónico e em direito nobiliárquico sobre este assunto que se tem tornado cada vez mais pertinente. Da pouca formação que tive em Direito, fiquei com a noção de que os actos nulos não têm efeitos jurídicos, isto é, que a partir do momento em que a nulidade é declarada será como se esse acto nunca tivesse existido (desculpem os especialistas se a linguagem não é a mais correcta). Ora, hoje em dia é mais comum haver casamentos católicos de que ficaram filhos que são posteriormente anulados pela Santa Sé. Em que posição ficam estes filhos depois da anulação? Continuam a ser legítimos? Como podem ser legítimos se o casamento foi nulo? Julgo que poderá haver em Portugal pelo menos um ou dois casos destes e é nestes que estou interessado. Em França, o primeiro casamento do Conde de Paris foi anulado, aparentemente sem que o estatuto dos seus filhos fosse afectado, mas julgo que isso poderá ser uma excepção. Quid Juris |
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| RE: Sucessão por filhos de casamentos anulados | 06-11-2009, 18:55 |
| Autor: LCM
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Caro Gui, Sempre ouvi unanimemente a todos os juristas (que raramente são unanimes...) que a declaração de nulidade de um casamento não implicava a perda de legitimidade dos filhos. Como andam sempre por aqui juristas pode ser que alguém te dê mais pormenores. Sugiro-te que mandes um e-mail ao P. Gonçalo que te explica bem isto. Um abraço Lourenço |
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