Sucessão por filhos de casamentos anulados

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Sucessão por filhos de casamentos anulados

#243580 | GML | 06 nov 2009 12:13

Gostaria de saber a opinião dos especialistas em direito canónico e em direito nobiliárquico sobre este assunto que se tem tornado cada vez mais pertinente. Da pouca formação que tive em Direito, fiquei com a noção de que os actos nulos não têm efeitos jurídicos, isto é, que a partir do momento em que a nulidade é declarada será como se esse acto nunca tivesse existido (desculpem os especialistas se a linguagem não é a mais correcta).

Ora, hoje em dia é mais comum haver casamentos católicos de que ficaram filhos que são posteriormente anulados pela Santa Sé. Em que posição ficam estes filhos depois da anulação? Continuam a ser legítimos? Como podem ser legítimos se o casamento foi nulo?

Julgo que poderá haver em Portugal pelo menos um ou dois casos destes e é nestes que estou interessado. Em França, o primeiro casamento do Conde de Paris foi anulado, aparentemente sem que o estatuto dos seus filhos fosse afectado, mas julgo que isso poderá ser uma excepção.

Quid Juris

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RE: Sucessão por filhos de casamentos anulados

#243612 | LCM | 06 nov 2009 18:55 | Em resposta a: #243580

Caro Gui,

Sempre ouvi unanimemente a todos os juristas (que raramente são unanimes...) que a declaração de nulidade de um casamento não implicava a perda de legitimidade dos filhos.
Como andam sempre por aqui juristas pode ser que alguém te dê mais pormenores. Sugiro-te que mandes um e-mail ao P. Gonçalo que te explica bem isto.

Um abraço
Lourenço

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