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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente 01-01-2009, 23:48
Autor: Mavasc      [responder para o fórum]
Caro confrade João Macieira

Agradeço e retribuo os votos formulados, um óptimo 2009 para si e sua Família.

Uma coisa é analisar se, juridicamente, os Loulés estarão na linha sucessória, obviamente atrás do Senhor D, Duarte, seus filhos e irmãos, outra são as posições agora tomadas pelo Duque de Loulé, das quais discordo e que julgo não terem qualquer fundamento jurídico.

Em 1910 a República legislou no sentido da proscrição da Família de Bragança:

"LEI DE PROSCRIÇÃO
Decreto de 15 de Outubro de 1910


O Governo da Republica Portuguesa faz saber que, em nome da Republica, se decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada proscrita para sempre a família de Bragança, que constitui a dinastia deposta pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

Art.º 2.º Ficam incluídos expressamente na proscrição os ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau do ex-chefe do Estado.

Art.º 3.º É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família banido pelo regime constitucional representativo.

Art.º 4.º No caso de contravenção do artigo 1.º, incorrerão os membros da família proscrita na pena de expulsão do território da República e, na hipótese da reincidência, serão detidos e relegados nos tribunais ordinários.

Art.º 5.º O Governo da República regulará oportunamente a situação material da família exilada, respeitando os seus direitos legítimos.

Os Ministros de Todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da República, aos 15 de Outubro de 1910.= Joaquim Theophilo Braga = António José de Almeida = José Relvas = Affonso Costa = António Xavier Correia Barreto = Amaro Justiniano de Azevedo Gomes = Bernardino Luís Machado Guimarães = António Luís Gomes."

Os Loulé, não sendo colaterais até ao 4º grau, tiveram apenas os seus direitos políticos suspensos.

O senhor D. Manuel II entra em conversações com o ramo miguelista na sequência de uma carta de seu primo de 15 de Março de 1909

"O que, com a aprovação de Vossa Magestade, quero fazer é o seguinte: pondo de lado tudo aquilo que eu chamo os meus direitos, eu e os meus filhos reconhecemos a situação existindo actualmente em Portugal, e portanto não só reconhecemos Vossa Magestade como de facto rei de Portugal, mas também prometemos por enquanto Vossa Magestade e a sua descendência for de facto reinante, sustentá-la e defendê-la com todos os meios ao nosso alcance. Que eu hei-de guardar conscienciosamente e lealmente essa minha promessa, disso pode Vossa Magestade estar certo. Não quero aceitar cousa alguma do Estado Português, nem lista civil, nem pôsto remunerativo. Não quero deixar a mínima dúvida sobre o motivo da minha acção. A única cousa que eu queria, é que se reconhecesse à minha linha o direito de sucessão depois da linha de Vossa Magestade, e que eu e os meus pudessemos viver em Portugal, mesmo se só fosse por alguns meses no ano. Esta é em largos trechos, a minha idéia, e espero que ela há-de convir a Vossa Magestade. "

A administração da Fundação D. Manuel II foi determinada por Salazar e fez parte do jogo político deste com os adeptos da monarquia.

Se a Rainha D. Amélia quiz casar o Senhor D. Manuel com uma Loulé, reforça a minha posição de que D. Ana de Jesus Maria manteve as prerrogativas que o nascimento lhe dera, não obstante o seu casamento com o Duque de Loulé, posição firmada pelas hipóteses de casamento de D. Miguel com duas das filhas de D. Ana de Jesus Maria.

Desconheço, por inteiro, a existência de qualquer implicação do Duque de Loulé em qualquer tentativa de envenenamento, apenas lhe posso dizer que Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira em - "D. Miguel", Lisboa, Circulo de Leitores, 2006, falam desses factos como meros boatos populares sem qualquer fundamento.

No MNE foi elaborado parecer, na sequência do caso Poidimani, que conclui que o Senhor D. Duarte é o representante dos nossos reis. Concordo com o parecer, mas acho que não devia ter saído da inerente confidencialidade. Primeiro porque os pareceres são confidenciais, segundo porque dá azo a que alguns digam que o Senhor D. Duarte é " reserva" da República, o que é um profundo dislate.

Mantenho que considero que a revogação da Lei do Banimento devolveu aos descendentes de D Miguel todos os direitos que a República lhes podia reconhecer, não apenas o direito de voltar a Portugal ( princípio de que partem os adeptos do Duque de Loulé) pelo que D. Duarte Pio é o legítimo representante dos nossos reis nos termos da Carta, dada a preferência do mais velho ao mais novo e do varão sobre a mulher.

Com os meus melhores cumprimentos, reiterando os votos de Bom Ano

Maria Benedita
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