Títulos Nobiliárquicos

Este tópico está classificado nas salas: Formação | Direito | Cargos

Títulos Nobiliárquicos

#194355 | Ticha Alves | 27 abr 2008 03:08

Gostaria de saber se o título/tratamento de Dom é considerado um título nobiliárquico? Quem é detentor do título de Dom é membro da Nobreza?

Já agora quem é que pode usar o título de Dom? Para o uso ser legítimo é necessário pedir autorização? Lembro-me que não são apenas nobres que usam Dom, mas também membros do alto clero. Será que os bispos pedem autorização às autoridades nobiliárquicas para usarem o título de Dom?

Ticha Alves

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194451 | mgorjaoh | 28 abr 2008 00:51 | Em resposta a: #194355

Ex.ma Senhora,

O título de Dom é um título nobiliárquico e quem é "detentor" de um título de Dom concedido durante a vigência da Monarquia é membro da Nobreza.

Embora haja grandes discussões - v., entre muitas, http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=137868 ou http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=129020&fview=e -, na vigência da Monarquia usavam o título de Dom, ao abrigo da Lei de 1611, os que descendiam por legítima varonia de alguém a quem um Rei de Portugal houvesse concedido o título de Dom ou que fossem como tal mencionados nos livros de matrículas/moradias da Casa Real/mordomia-mor.

Quanto a usar hoje...

O "Dom" dos eclesiásticos é inerente a determinados múnus na Igreja Católica. Não julgo que algum bispo tivesse de pedir qualquer autorização a quem quer que fosse. Hoje também não o tem de fazer, por certo.

Com os melhores cumprimentos,

Miguel Gorjão-Henriques

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194466 | luso | 28 abr 2008 11:01 | Em resposta a: #194451

Cara Senhora

Lembro-lhe, ainda, que a ordem jurídica portuguesa não prevê a criação nem o direito ao uso de um título nobiliàrquico, por outro lado, também não proíbe o seu uso.(até o reconhece ver novo código do registo civil)

Qualquer cidadão tem o direito de reconhecer privadamente os títulos nobiliárquicos e, em teoria, a Admnistração Pública pode fazê-lo a título de cortesia nada a proibe em termos jurídicos (em termos politicos é outra questão).

Por exemplo a Presidência da República fá-lo no seu protocolo (é claro que a opinião pública pouco sabe sobre esta prática que existye em todas as repúblicas civilizadas).

Cumprimentos

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194467 | luso | 28 abr 2008 11:05 | Em resposta a: #194466

Lembro-lhe, ainda, que a ordem jurídica portuguesa não prevê a criação nem o direito ao uso de um título nobiliàrquico.

Por outro lado, não proíbe o seu uso (até o reconhece: ver novo código do registo civil)

Qualquer cidadão tem o direito de reconhecer privadamente os títulos nobiliárquicos e, em teoria, a Administração Pública pode fazê-lo perfeitamente a título de cortesia.

Nada a proibe em termos jurídicos em fazê-lo (em termos politicos é outra questão).

Por exemplo, a Presidência da República fá-lo no seu protocolo (é claro que a opinião pública pouco sabe sobre esta prática que existe em todas as repúblicas civilizadas).

Cumprimentos

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194593 | manelsp | 29 abr 2008 01:16 | Em resposta a: #194451

Caro Miguel
já agora, aproveitando a sua ciência, sabe dizer-me em que se justifica o reconhecimento do uso de Dom a todos os descendêntes, por varonia ou não, do Almirante D. Vasco da Gama?
cumprimentos
Manel Sarmento Pizarro

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194649 | luso | 29 abr 2008 14:14 | Em resposta a: #194593

Isso é a conversa do fadista.
O título de Dom só é passivél de transmissão por via masculina , exceptuando autorização régia ou a fémea ser chefe do nome ou das armas da família.

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194653 | manelsp | 29 abr 2008 14:51 | Em resposta a: #194649

Caro Luso
Embora agradeça a sua resposta, a verdade é que o assunto é tão pouco claro que não sei o que pensar. Muitos dos descendentes de Dom Vasco acreditam veementemente nessa atribuição - não é o meu caso, pelo que o que me motiva não é mais do que um interesse meramente historico-científico.
Cumprimentos
Manel Sarmento Pizarro

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194657 | luso | 29 abr 2008 15:23 | Em resposta a: #194653

Está tudo explícito nas regras consuetudinárias...mas para além disso o Chefe da Casa Real é Soberano (em Portugal), nos termos da Carta Constitucional( que é a fonte de que nos devemos inspirar ou obedecer).

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194658 | luso | 29 abr 2008 15:25 | Em resposta a: #194657

Soberano em matéria de distinções nobiliàrquicas, claro!

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194679 | manelsp | 29 abr 2008 18:00 | Em resposta a: #194658

Compreendido
Obrigado

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194746 | mgorjaoh | 30 abr 2008 10:15 | Em resposta a: #194593

Caro Manuel,

Só agora posso responder. Basicamente, é nos termos literais da carta, que refere que o Dom é concedido a Vasco da Gama e "todos os seus descendentes". Contudo, a única diferença em relação à habitual redacção destas mercês parece ser o "todos", mas não há nada que indique expressamente na mercê que se transmitia por Senhora.
"Todos" podia ser interpretado como sendo "todos" os que descendem por varonia legítima, que era aliás o critério vigente na época e em toda a Monarquia. E mais. Nunca foi interpretado de forma diferente, quer em geral quer no caso da Família do Almirante. E basta ler Pascoal de Melo para ver que a interpretação deve ser estrita.

Daí que seja absurdo que alguém, no séc. XXI, invoque um título que nunca existiu durante mais de 500 anos em linha feminina e que ninguém usou com esse sentido (ou seja, transmitindo-o por via feminina).

Que mais não fosse, extinguiu-se notoriamente pelo não uso, no mínimo, ou pelo costume (de não usar e transmitir por via feminina - isto para quem goste de invocar o costume como fonte de direito nobiliárquico, o que também é comum por aqui).

Por mim, não vejo com ose possa dizer, juridicamente, que existiu um tal direito (por via feminina) e o artificialismo da construção em pleno séc. XXI, decorridos 500 (quinhentos!) anos após a mercê e quase 100 (cem!) anos depois da extinção formal da nobreza hereditária como categoria jurídico-constitucional, mesmo que honorífica, com a revogação da Carta Constitucional, parece mostrar à saciedade o facto.

De todo o modo, no primeiro dos tópicos cujo link deixei pode assistir à "discussão".

Enfim, num tempo em que todos "acham" qualquer coisa, verá no tópico que Confrades ilustríssimos e notoriamente inteligentes se apegam à letra de uma mercê de 1502 e, em 2006 (?), querem dar-lhe uma interpretação que nunca teve até 1910 e "Donificarem" uma multidão de pessoas, actualmente viventes e todos os ascendentes, retroactivamente (deve ser influência dos "mormons":, peço que me desculpe a chalaça), reescrevendo a realidade histórica.

Também é frequente.

Enfim, como de costume, não julgo útil prosseguir esta discussão, visto que cada fica evidente que cada pessoa se acantona na sua posição e duvido que ceda, por mais significativos que sejam os argumentos jurídicos utilizados.

Abraço,

Miguel Gorjão-Henriques

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194750 | luso | 30 abr 2008 10:58 | Em resposta a: #194746

Caro Confrade

Totalmente de acordo com o que disse.

Sublinho, ainda, que acima de qualquer regra nobiliàrquica (que em Portugal , a partir de determinada época deixaram de ter assento na ordem jurídica, limitando-se à Carta Constitucional que, tout court, conferia plenos poderes na matéria ao Soberano e mais não dizia, vale o que o Chefe da Casa Real (hoje) decidir, mesmo que vá contra o direito consuetudinário, uso e costume.

Se SAR decidiu( independentemente das razões jurídicas) não atribuir o Título de Dom a alguém está no seu pleno direito!
Concorda?

Cumprimentos

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194751 | luso | 30 abr 2008 11:02 | Em resposta a: #194750

Caro Confrade

Totalmente de acordo com o que disse.

Sublinho, ainda, que acima de qualquer conjunto de regras nobiliàrquicas (que em Portugal , a partir de determinada época deixaram de ter assento na ordem jurídica, limitando-se, a matéria, ao determinado pela Carta Constitucional que, tout court, conferia plenos poderes na matéria ao Soberano e nada mais dizia), vale o que o Chefe da Casa Real (hoje) decidir, mesmo que vá contra o direito consuetudinário, uso e costume (semelhante hipótese, contudo nunca aconteceu na história).

Se SAR decidiu( independentemente das razões jurídicas) não atribuir o Título de Dom a alguém está no seu pleno direito!
Concorda?

Cumprimentos

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194784 | manelsp | 30 abr 2008 15:15 | Em resposta a: #194746

Caro Miguel
Agradeço imenso a sua resposta. Chá e ciência não lhe faltam, e sinto-me completamente esclarecido na minha dúvida. Também achava a pretensão estranha e mal justificada, mas no dia em que se fizer a revisão de todos os dons existentes... Haverá decerto surpresas bem menos esperadas.
Abraço
Manel SP

Resposta

Link directo:

RE: Títulos Nobiliárquicos

#194844 | mgorjaoh | 30 abr 2008 22:12 | Em resposta a: #194751

Caro Confrade,

Se me permite, não me sinto com competência nem capacidade, além de julgar que seria impertinência, da minha parte, estar a julgar ou comentar os actos do Senhor Dom Duarte.
Sempre diria que, qualquer que seja o valor jurídico, é de certeza uma enorme honra pessoal alguém ser distinguido pelo Senhor Dom Duarte.
Cordiais cumprimentos,

Miguel Gorjão-Henriques

PS - Aproveito para lhe pedir se consegue pôr o parecer do Marquês do Funchal que está no seu site em formato que consiga consultar. Teria muito interesse em ler o parecer. Aparece um "nomadesk" com o qual não me entendi. E deixando o principal para o fim, muitos parabéns para o site e o seu trabalho. É muito interessante, além de útil.

Resposta

Link directo:

Mensagens ordenadas por data.
A hora apresentada corresponde ao fuso GMT. Hora actual: 19 abr 2024, 23:58

Enviar nova mensagem

Por favor, faça login ou registe-se para usar esta funcionalidade

Settings / Definiciones / Definições / Définitions / Definizioni / Definitionen