Validade das Cortes de Lamego - Esclarecimento

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Validade das Cortes de Lamego - Esclarecimento

#136698 | Eduardo Albuquerque | 07 dez 2006 11:49

Caros Confrades,

Na sequência de algumas mensagens em que se inculca que teria havido uma subscrição minha de uma ideia anterior de outra pessoa, para a devida memória, aqui fica o registo cronológico das ditas mensagens.

O tópico “Casa de Bragança” onde o Sr. Monteiro da Silva manifestou a sua opinião foi iniciado em, 17-04-2005, 16:45

Ora quase um ano antes,

no tópico “Leis da sucessão da Corôa, da Nobreza e da Justiça”, de: 09-06-2004, 12:22

Em mensagem de, 11-06-2004, 22:09

Dizia eu:

« Não obstante a grosseira falsificação, forjada possivelmente no cartório do Mosteiro de Alcobaça, em princípios do século XVII,

o certo é que

o documento parece ter adquirido validade jurídica

como se infere da “ Prefação “, da autoria do Doutor Luís Joaquim Correia da Silva, lente substituto da Faculdade de Leis, às Ordenações Afonsinas, Livro I, edição da Universidade de Coimbra de 1792, onde se diz:

« Nas Cortes de Lamego, celebradas no anno de 1143, alem das leis sobre a successão da Coroa, e sobre os modos de ganhar e perder a nobreza, achamos algumas sobre a Justiça, mas poucas, e todas criminais.

(...)

Eis AQUI pois a Legislação, por que se governarão nossos Maiores por mais de um século... »

Palavras de um douto Professor...!

Uma falsificação, efectuada com fins patrióticos de exclusão de estrangeiros do trono de Portugal e da absoluta soberania do estado português, face a outros poderes temporais, que teria perdurado de 1632 até à Constituição de 1822, onde no capitulo IV se veio a regular a sucessão à Coroa. »

Conferir:

http://genealogia.netopia.pt/forum/msg.php?id=67272#lista

Acrescentava,

em mensagem do mesmo tópico de 17-05-2005, 10:57

« Neste contexto, independentemente, da boa fé com que pudessem ter sido invocadas em diversas épocas, - e esta boa fé reservo-a apenas para pessoas que viviam fora do mundo da História, porque aqueles que por esta se interessavam, tinham manifesta obrigação de saber o que Fr. António Brandão dizia na Monarquia Lusitana, Parte Terceira, Livro X, Capitulo XIIII , ou seja :

« Nem isto faz contra o que dissemos de não aver leis gerais ate o tempo del rey Dom Afonso Segundo;

porque COMO ESTE PAPEL NÃO HÉ AUTENTICO, tratamos só do que nos constava pellas escrituras. » -

eram falsas. »

Conferir:

http://genealogia.netopia.pt/forum/msg.php?id=91120#lista


Das supra referidas mensagens, verifica-se:


1- Cerca de um ano antes do Sr. Monteiro da Silva se ter pronunciado, já existia uma mensagem minha, em que admitia a possibilidade da ideia da “validade jurídica” das Cortes de Lamego, em pessoas de boa fé;

2- Que quando o Sr. Monteiro da Silva se pronunciou, manifestei a minha opinião em que admitia não só a boa fé das pessoas que consideravam válidas as ditas Leis, mas também admitia que haveria pessoas que conheceriam, ou tinham obrigação de conhecer o que Frei António Brandão dizia, ou seja, que eram falsas. O que eu obviamente também, considerava.

3- Porventura a redacção dada noutro tópico atinente à “Legitimidade da Casa Real Portuguesa” não terá sido a mais feliz, o que deveras lamento, mas do cruzamento das mensagens supra referidas ressalta à evidência qual a situação cronológica das ideias e qual minha posição.

Conferir:

http://genealogia.netopia.pt/forum/msg.php?id=126483#lista

4- Nesta última mensagem, foi abordada a questão da legitimidade “de facto” e “de iure”, e emerge com transparência a minha opinião, ou seja, que o Senhor D. Pedro tinha uma legitimidade “ de iure” e que o Senhor D. Miguel tinha uma legitimidade “ de facto” exactamente o inverso do que o Sr. Monteiro da Silva defendia.


Espero ter clarificado o assunto!


Com os meus melhores cumprimentos,

Eduardo Albuquerque

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